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Afetados pelos incêndios têm até dia 30 para cumprir obrigações fiscais

2024-09-24 HaiPress

Segundo um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais,Cláudia Duarte,assinado na sexta-feira,estes incêndios rurais "têm um impacto significativo nas zonas afetadas,tendo cidadãos e empresas enfrentado dificuldades em cumprir de modo atempado as obrigações fiscais".

 

A decisão de prorrogar o prazo para o cumprimento de obrigações fiscais por parte de todos os afetados pelos grandes incêndios rurais ocorridos entre 15 e 20 de setembro nas regiões Centro e Norte de Portugal continental enquadra-se na declaração de situação de calamidade por parte do Governo,através da resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024,de 18 de setembro,prevendo medidas excecionais e apoios a atribuir às populações,empresas,associações e municípios afetados.

"Neste contexto,para mitigar o impacto destas ocorrências,importa também conceder uma dispensa de aplicação das coimas e penalizações pelo não cumprimento das obrigações fiscais",lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

A governante determina "a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais,declarativas e de pagamento",em que o prazo terminava no período entre 15 e 20 de setembro,"desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro".

Outra das medidas é para que "a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas de IVA [imposto sobre valor acrescentado],dos regimes mensal e trimestral,a entregar em setembro de 2024,possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024,sem quaisquer acréscimos ou penalidades".

De acordo com o despacho da secretária de Estado Cláudia Duarte,os cidadãos e empresas das zonas afetadas pelos incêndios têm de solicitar a dispensa de acréscimos e penalidades,a qual se aplica "aos contribuintes e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas pelo âmbito territorial delimitado" na resolução do Conselho de Ministros de declaração da situação de calamidade.

O documento do Governo determina que o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios "é delimitado por resolução do Conselho de Ministros,com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)".

A situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil,depois da situação de alerta e de contingência.

Nove pessoas morreram e mais de 170 ficaram feridas devido aos incêndios que atingiram desde dia 15 sobretudo as regiões Norte e Centro do país e destruíram dezenas de casas.

A ANEPC contabilizou até sexta-feira cinco mortos,excluindo da contagem dois civis que morreram de doença súbita. Outras duas pessoas morreram hoje na sequência de queimaduras sofridas no incêndio que lavrou em Albergaria-a-Velha.

A área ardida em Portugal continental desde 15 de setembro ultrapassou os 124 mil hectares,segundo o sistema europeu Copernicus,revelando que nas regiões Norte e Centro arderam mais de 116 mil hectares,93% da área ardida em todo o território nacional.

O Governo declarou a situação de calamidade em todos os municípios afetados pelos incêndios e um dia de luto nacional assinalado em 20 de setembro.

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